Taxa de Câmbio Consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,390 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES - DOCUMENTOS DE VIAGEM

Passaporte Comum
Passaporte Temporário
Título de Viagem Único
Entrada em Portugal de Animais Domésticos

domingo, 10 de agosto de 2008

Passaporte Comum

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O passaporte electrónico português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.

PROCEDIMENTOS

Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
Só o próprio pode requerer o passaporte. No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.

O pedido é feito presencialmente.

A recolha dos elementos biográficos e biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura) são feitos no momento. Porém, a recolha de dados e deferimento do pedido dependerão da disponibilidade do servidor da rede electrónica (internet), pela qual a Secção Consular não se responsabiliza.

Documentos necessários:
Se o cidadão estiver inscrito na Secção Consular, não carece de nenhum documento, caso contrário deverá inscreve-se (ver “Inscrição Consular”).

Sem bilhete de identidade válido não se pode requerer passaporte.

Em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte, a indivíduo titular de outro ainda válido. Nesse caso o utente deverá pagar a taxa de 2º passaporte e apresentar o actual para inutilização física, caso contrário ser-lhe-á cobrada uma multa por não apresentação.

PREÇO
* Passaporte Comum: 70 Euros
* Passaporte Comum para menores de 12 anos: 50 Euros
* Passaporte Comum para maiores de 65 anos: 60 Euros
* Taxa de serviço urgente: 45 Euros
* Taxa de serviço expresso: 35 Euros
* Taxa de emissão de 2º passaporte (quando existe outro passaporte válido): 10 Euros
* Taxa de não apresentação: 30 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

O prazo normal para os países fora da União Europeia é de seis dias úteis, contados da data do deferimento do pedido. No caso desta Secção Consular e atento o facto da mala diplomática ter uma frequência quinzenal, a entrega do passaporte dependerá da data de saída da mala diplomática proveniente de Lisboa.

Em casos de urgência - a solicitação do titular - pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respectivas taxas de urgência. Ainda assim, a Secção Consular não se responsabiliza por atrasos imputáveis à Imprensa Nacional Casa da Moeda ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na emissão e envio do passaporte.

OBS.

O passaporte é válido por um período de 5 anos. No caso de menores, apenas 2.

O titular do passaporte perdido, furtado ou extraviado deve apresentar queixa junto da Polícia Internacional e comunicar imediatamente tal facto à Secção Consular, para efeitos de anulação do passaporte no sistema electrónico. Para pedir novo passaporte, o utente deverá fazer prova de extravio do anterior.

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