Taxa de Câmbio Consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,390 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES - DOCUMENTOS DE VIAGEM

Passaporte Comum
Passaporte Temporário
Título de Viagem Único
Entrada em Portugal de Animais Domésticos

domingo, 10 de agosto de 2008

Passaporte Comum

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O passaporte electrónico português (PEP) é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.

PROCEDIMENTOS

Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
Só o próprio pode requerer o passaporte. No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.

O pedido é feito presencialmente.

A recolha dos elementos biográficos e biométricos (fotografia, impressões digitais e assinatura) são feitos no momento. Porém, a recolha de dados e deferimento do pedido dependerão da disponibilidade do servidor da rede electrónica (internet), pela qual a Secção Consular não se responsabiliza.

Documentos necessários:
Se o cidadão estiver inscrito na Secção Consular, não carece de nenhum documento, caso contrário deverá inscreve-se (ver “Inscrição Consular”).

Sem bilhete de identidade válido não se pode requerer passaporte.

Em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte, a indivíduo titular de outro ainda válido. Nesse caso o utente deverá pagar a taxa de 2º passaporte e apresentar o actual para inutilização física, caso contrário ser-lhe-á cobrada uma multa por não apresentação.

PREÇO
* Passaporte Comum: 70 Euros
* Passaporte Comum para menores de 12 anos: 50 Euros
* Passaporte Comum para maiores de 65 anos: 60 Euros
* Taxa de serviço urgente: 45 Euros
* Taxa de serviço expresso: 35 Euros
* Taxa de emissão de 2º passaporte (quando existe outro passaporte válido): 10 Euros
* Taxa de não apresentação: 30 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

O prazo normal para os países fora da União Europeia é de seis dias úteis, contados da data do deferimento do pedido. No caso desta Secção Consular e atento o facto da mala diplomática ter uma frequência quinzenal, a entrega do passaporte dependerá da data de saída da mala diplomática proveniente de Lisboa.

Em casos de urgência - a solicitação do titular - pode ser estabelecido prazo mais curto, sendo cobradas, adicionalmente, as respectivas taxas de urgência. Ainda assim, a Secção Consular não se responsabiliza por atrasos imputáveis à Imprensa Nacional Casa da Moeda ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na emissão e envio do passaporte.

OBS.

O passaporte é válido por um período de 5 anos. No caso de menores, apenas 2.

O titular do passaporte perdido, furtado ou extraviado deve apresentar queixa junto da Polícia Internacional e comunicar imediatamente tal facto à Secção Consular, para efeitos de anulação do passaporte no sistema electrónico. Para pedir novo passaporte, o utente deverá fazer prova de extravio do anterior.

Passaporte Temporário

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O passaporte temporário é o documento de viagem individual que substitui o Passaporte Comum, em situações excepcionais.

Tem uma validade máxima de seis meses.

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade. Nessa altura, o passaporte temporário deverá ser devolvido.

PROCEDIMENTOS

Têm direito à titularidade de passaporte os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

Só o próprio pode requerer o passaporte. No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o passaporte é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.

O pedido é feito presencialmente.

Documentos necessários:
* 2 fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
* impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
* documento justificativo do carácter urgente e excepcional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.
* documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;

PREÇO

120 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

A emissão do passaporte temporário carece de autorização do MNE, concedida geralmente em 24 horas.

OBS.

Nos casos de perda, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido de novo passaporte e comprometendo-se, se vier a recuperar o passaporte substituído, a não o utilizar e a devolvê-lo à Secção Consular.

Título de Viagem Única

DESCRIÇÃO DO ACTO CONSULAR

O título de viagem única (TVU) é emitido a favor de indivíduos cuja nacionalidade portuguesa esteja devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível em tempo oportuno oferecer prova de identificação bastante para a emissão de um passaporte comum.

Apenas permite o retorno a território nacional.

PROCEDIMENTOS

Só o próprio pode requerer o TVU. No caso de menores de 18 anos, cidadãos interditos ou inabilitados, o TVU é requerido por quem exerce o poder paternal, a tutela ou a curatela.

O pedido é feito presencialmente.

Documentos necessários:

Uma vez que o TVU é emitido em situações em que o cidadão está indocumentado, deverá ser feita prova de nacionalidade portuguesa pelos meios adequados e apresentado um documento comprovativo de perda, roubo ou extravio da documentação de identificação.

PREÇO

120 Euros

PRAZOS E TEMPOS DE TRAMITAÇÃO

A emissão do TVU carece de autorização do MNE, concedida geralmente em 24 horas.

OBS.

O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.

sábado, 9 de agosto de 2008

Entrada em Portugal de Animais Domésticos

A entrada em Portugal de Animais (Cães, Gatos e Furões) de companhia sem carácter comercial, com proveniência de países fora da UE está regulada pelo Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (J.O. L146, de 13 de Junho).

Não é permitida a entrada dos animais em causa com idade inferior a 3 meses de idade.

Os animais de companhia estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário emitido pela Autoridade Veterinária Oficial (SAG - Servicio Agricola y Ganadero), que comprove:

  • que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (microchip) ou uma tatuagem claramente legível (esta alternativa será válida apenas até 2011), devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário;
  • que tem a vacina anti-rábica válida (é considerada válida 21 dias após concluída a primovacinação ou imediatamente após a revacinação)
O certificado sanitário é válido por 4 meses e deverá ser acompanhado dos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações.

Os animais devem ser acompanhados pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário.

Os animais não podem ser destinados a venda ou transferência de propriedade.

O número de animais a transportar deve ser inferior ou igual a 5. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.

Para mais informações consular http://www.dgv.min-agricultura.pt/ ou contactar directamente veterinaria@mail.telepac.pt