Taxa de Câmbio Consular

Os emolumentos consulares estão legalmente publicados em Diário da República (Portaria 7/2008, de 3 de Janeiro) e são definidos em euros, mas devem ser pagos sempre em pesos chilenos e em cash (efectivo).

Taxa de câmbio consular actual: 1 Euro = 635,390 pesos chilenos

ACTOS CONSULARES - DOCUMENTOS DE VIAGEM

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Entrada em Portugal de Animais Domésticos

sábado, 9 de agosto de 2008

Entrada em Portugal de Animais Domésticos

A entrada em Portugal de Animais (Cães, Gatos e Furões) de companhia sem carácter comercial, com proveniência de países fora da UE está regulada pelo Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (J.O. L146, de 13 de Junho).

Não é permitida a entrada dos animais em causa com idade inferior a 3 meses de idade.

Os animais de companhia estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário emitido pela Autoridade Veterinária Oficial (SAG - Servicio Agricola y Ganadero), que comprove:

  • que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (microchip) ou uma tatuagem claramente legível (esta alternativa será válida apenas até 2011), devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário;
  • que tem a vacina anti-rábica válida (é considerada válida 21 dias após concluída a primovacinação ou imediatamente após a revacinação)
O certificado sanitário é válido por 4 meses e deverá ser acompanhado dos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações.

Os animais devem ser acompanhados pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário.

Os animais não podem ser destinados a venda ou transferência de propriedade.

O número de animais a transportar deve ser inferior ou igual a 5. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.

Para mais informações consular http://www.dgv.min-agricultura.pt/ ou contactar directamente veterinaria@mail.telepac.pt

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