Não é permitida a entrada dos animais em causa com idade inferior a 3 meses de idade.
Os animais de companhia estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário emitido pela Autoridade Veterinária Oficial (SAG - Servicio Agricola y Ganadero), que comprove:
- que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica (microchip) ou uma tatuagem claramente legível (esta alternativa será válida apenas até 2011), devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário;
- que tem a vacina anti-rábica válida (é considerada válida 21 dias após concluída a primovacinação ou imediatamente após a revacinação)
Os animais devem ser acompanhados pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário.
Os animais não podem ser destinados a venda ou transferência de propriedade.
O número de animais a transportar deve ser inferior ou igual a 5. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.
Para mais informações consular http://www.dgv.min-agricultura.pt/ ou contactar directamente veterinaria@mail.telepac.pt

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